A Medida Provisória 428 publicada hoje pelo presidente trouxe uma alteração significativa para a Lei 11.196/06 (Lei do Bem)
O benefício de depreciação acelerada foi alterado para uma depreciação integral, no próprio ano de aquisição dos equipamentos.
Redação antiga:
III - depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por 2 (dois), sem prejuízo da depreciação normal das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ;
Nova redação:
III - depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ;
Este novo benefício pode aumentar significativamente os ganhos das empresas que adquirem muitos equipamentos para seus projetos de inovação tecnológica.
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