terça-feira, 13 de maio de 2008

Alterações na Lei do Bem - Depreciação Acelerada

A Medida Provisória 428 publicada hoje pelo presidente trouxe uma alteração significativa para a Lei 11.196/06 (Lei do Bem)

O benefício de depreciação acelerada foi alterado para uma depreciação integral, no próprio ano de aquisição dos equipamentos.

Redação antiga:

III - depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por 2 (dois), sem prejuízo da depreciação normal das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ;

Nova redação:

III - depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ;

Este novo benefício pode aumentar significativamente os ganhos das empresas que adquirem muitos equipamentos para seus projetos de inovação tecnológica.

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